EDITAL

 

43º Edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica - Ano  2023

Categoria: Jornalista em Ciência e Tecnologia

 

 

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os interessados a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.

 

1. Objeto

 

Este Edital tem como objeto a execução da 43º ª Edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica - Ano 2023, em conformidade com o que dispõe a Resolução CNPq nº 2, de 21 de maio de 2021.

 

2. Objetivo

 

O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica tem como objetivo premiar aqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação conhecidas da sociedade.

 

3. Categoria

 

Na 43ª Edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica ¿ Ano 2023, a categoria contemplada será Jornalista em Ciência e Tecnologia e  que premiará o jornalista profissional que se destaque na difusão da Ciência, da Tecnologia e da Inovação nos meios de comunicação de massa

 

4. Inscrição e Qualificação

 

4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h (horário de Brasília), do dia 6 de fevereiro de 2023 e se encerrarão às 18h, do dia 5 de maio de 2023 (horário de Brasília).

 

4.2. A inscrição, de caráter individual, será efetuada pelo candidato ou representante legal da instituição.

 

4.3. A inscrição deverá incluir:

 

a) ficha de inscrição disponibilizada no site do Prêmio (http://www.premiojosereis.cnpq.br/web/pjr);

b) currículo na Plataforma Lattes atualizado em 2023;

c) justificativa, grafada em língua portuguesa, em que se evidencie significativa contribuição à divulgação e popularização científica, tecnológica, inovação e seus avanços; 

d) principais trabalhos, em língua portuguesa, no máximo 15 (quinze), sendo considerados os mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais, revistas, livros, Internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros;

 

4.3.1. Os trabalhos, devem ser enviados compactados ou disponibilizado em drive com acesso permitido e com os arquivos nomeados.

 

4.3.2. os trabalhos de que trata o item 4.3.1 deverão ser relacionados na justificativa prevista no item "c".

 

4.4. As inscrições que não atenderem a todos aos requisitos exigidos nos itens 4.14.2 e 4.3 serão desclassificadas.

 

4.5. As inscrições deverão ser enviadas para o endereço eletrônico pjr@cnpq.br.

 

4.6. As inscrições enviadas fora do prazo serão desclassificadas.

 

4.7. O CNPq não será responsável por eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas.

 

4.8. Ao enviar a inscrição, o candidato se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele, integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.

 

4.9. Não poderão participar do concurso servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq, ou, ainda, integrantes da DEX e do Conselho Deliberativo, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

 

5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento

 

5.1. A escolha do agraciado será feita por uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por 6 (seis) membros., composta por 6 (seis) membros, sendo:

- 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);

- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC);

- 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e

- 3 (três) representantes da comunidade científica e tecnológica.

 

5.2. Na ausência da indicação de representantes das instituições relacionadas no item 5.1, o Presidente do CNPq nomeará representantes da comunidade científica, tecnológica e de inovação para constituição da Comissão Julgadora.

 

5.3. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.

 

5.4.  A Comissão Julgadora escolherá 1 (um) agraciado.

 

5.5. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos adequados e de qualidade para receber a premiação.

 

5.6. Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.

 

5.7. Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:

 

Critérios

Pontuação máxima

- Qualificação, experiência e trajetória profissional

25

B - Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação

25

C - Contribuição para a área de divulgação e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação

25

D - Visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I

25

 

5.8. Em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, as notas auferidas aos candidatos no critério de julgamento B, e, persistindo o empate, as notas referentes aos critérios C, D e A, sucessivamente.

 

5.9. A Comissão Julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos para além do 1º colocado.

 

5.10. As recomendações da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos em qualquer etapa do processo.

 

5.11. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos até o dia 23 de junho de 2023.

 

5.12. Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com o autor, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do proponente e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).

 

6. Premiação

 

6.1. A premiação consiste de:

 

a) importância em espécie, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) diploma; e

c) passagem aérea e hospedagem, na caso de cerimônia presencial, para permitir que o agraciado participe da 75ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que ocorrerá em julho de 2023. O agraciado poderá ministrar conferência sobre o conjunto dos seus trabalhos durante a programação da Reunião Anual da SBPC.

 

6.2. O CNPq procederá à verificação da existência de dívida do agraciado com o poder público na ocasião do pagamento da premiação.

 

6.3. No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.

 

6.4. O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, modalidade Jornalista em Ciência e Tecnologia, somente poderá ser concedido ao mesmo contemplado após 10 (dez) anos, contados a partir da data da cerimônia de entrega do prêmio.

 

7. Divulgação do Resultado e Cerimônia de Entrega do Prêmio

 

7.1. A divulgação do resultado ocorrerá até o dia 30 de junho de 2023, no           endereço: http://www.premiojosereis.cnpq.br/web/pjr e/ou no portal do CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.

 

7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 75ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, em julho de 2023, em formato, data e local a

serem definidos posteriormente.

 

8. Impugnação da Chamada


8.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até o dia 16 de fevereiro de 2023.

 

8.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.


8.2. A impugnação deverá ser dirigida à Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784/1999.

 

 

9. Considerações Finais

 

9.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

 

9.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação do candidato.

 

9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.

 

9.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

9.5. Dúvidas acerca deste Prêmio/Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: pjr@cnpq.br.

 

9.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria Executiva do CNPq.

 

 

DESTAQUES

O CNPq apresenta, em 2023, a 43ª edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica com o objetivo
de premiar o jornalista profissional que se destaque na difusão da Ciência, da Tecnologia e da Inovação nos meios de
comunicação de massa.


Para dúvidas ou informações, entre em contato pelo pjr@cnpq.br